O que é Autarquia

Autarquia é um tipo de pessoa jurídica de direito público ligada a administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que não possuem caráter econômico e que sejam próprias e típicas do Governo.

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Para que esse conceito fique mais claro, é importante destacar que a administração pública é dividida em duas partes, a administração direta e a administração indireta.

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Administração direta e administração indireta

Administração Direta: Parte da administração pública representada pelos órgãos governamentais ligados diretamente ao chefe do poder executivo nas esferas federal, estadual ou municipal.

São exemplos de órgãos da administração direta:

  • Ministério da Fazenda;
  • Secretaria da Receita Federal;
  • Secretaria do Tesouro Nacional.

Administração Indireta: Parte da administração pública formada por entidades com personalidade jurídica própria e independentes;

São exemplos de entidades da administração indireta:

  • Autarquias;
  • Empresas públicas;
  • Sociedades de economia mista;
  • Fundações públicas. 

Principais características das autarquias

Personalidade jurídica própria: A autarquia possui personalidade jurídica própria, o que significa que elas respondem diretamente pelos seus atos.

Significa dizer, que em um processo judicial a própria autarquia responde pelos seus atos e não o poder executivo. Diferentemente dos órgãos da administração direta. 

Não é possível, por exemplo, processar a Receita Federal, mas sim o Governo Federal como um todo. 

Por outro lado, é possível abrir um processo diretamente contra uma autarquia, como por exemplo, a ANVISA ou a ANP.

Patrimônio Próprio: Para resguardar a sua independência, as autarquias possuem patrimônio próprio, ou seja, desvinculado ao patrimônio do governo em si.

Para isso, existe a prerrogativa de independência financeira e repasses que precisam ser efetuados pelo poder executivo, que por sinal, apenas efetua o repasse, mas não pode determinar como os recursos serão aplicados.

Capacidade de autoadministração: As autarquias são independentes e autoadministradas, portanto devem ser isentas de qualquer interferência do poder executivo.

Criada por lei: Devido a sua importância na estrutura governamental, uma autarquia só pode ser criada por lei ordinária, ou seja, a sua instituição depende de aprovação do Congresso Nacional.

Finalidade específica: Uma autarquia quando criada precisa ter finalidade específica. A ANP, por exemplo, possui a finalidade de fiscalizar a exploração e comercialização de petróleo como também os seus combustíveis derivados.

Não possuem fins lucrativos: É importante destacar, que as autarquias trabalham em favor da sociedade e portanto não possuem fins lucrativos.

Não estão subordinadas ao poder executivo: Como entidades independentes da administração às autarquias não estão submetidas a uma relação de hierarquia em relação ao poder executivo.

Presunção de legitimidade e veracidade: Seus atos são legítimos e legais, ao menos até que se prove o contrário.

Autoexecutoriedade: As autarquias podem aplicar multas e sanções sem depender do Poder Judiciário.

Bens inalienáveis: Os bens que compõem o patrimônio de uma autarquia não estão sujeitos a penhora.

Principais autarquias brasileiras

São autarquias do Governo Federal, ligadas a administração indireta:

  • ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações;
  • ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica;
  • ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
  • ANP - Agência Nacional de Petróleo;
  • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente;
  • INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social;
  • IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
  • BACEN - Banco Central;
  • CVM - Comissão de Valores Mobiliários;
  • Dentre outras entidades.

Observe que devido a autonomia dessas entidades, o Governo não tem poder direto para interferir em suas decisões.

Ao menos teoricamente, o Governo não poderia, por exemplo, impedir que a ANEEL aprove um reajuste na tarifa de energia elétrica.

Apesar disso, em alguns casos, pode ocorrer interferência política nas decisões das autarquias, muito em razão da prerrogativa do governo de realizar indicações para cargos de administração dessas entidades.

Por fim, vale destacar, que mesmo gozando de autonomia em relação ao poder executivo, as autarquias, como toda e qualquer pessoa jurídica estão sujeitas às leis e demais ordenamentos jurídicos.