O que é Ato Societário

Ato Societário é um termo no Direito que referencia as deliberações de uma assembleia geral ou da administração de empresas, bem como fatos importantes ocorridos nos negócios e que podem influenciar nas decisões da empresa.

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Para seu efeito ser reconhecido, seu anúncio deve ser feito de maneira pública, além de protocolar um registro na Junta Comercial da localização em que a empresa está inscrita.

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Como funciona um Ato Societário

O primeiro dos atos societários a ser elaborado é o ato constitutivo da sociedade, pois nesse constarão as definições que seguirão as atividades subsequentes e enquanto estiver vigente.

As Sociedades podem ser feitas de diferentes formas: se forem escolhidas Sociedade Limitada, Sociedades em Nome Coletivo, em Comandita Simples, o ato constitutivo será o Contrato Social

De outra forma, se forem escolhidas a Sociedade Anônima, Sociedade em Comandita por Ações e Cooperativa, o ato constitutivo será o Estatuto Social.

Ao vigorar, esses atos irão reger as relações sociais de determinada empresa, o que o torna tão importante e necessário a fim de se resguardar de quaisquer adversidades.

Em seguida, este deverá ser levado para registro. A publicação dos atos gera presunção de seu conhecimento perante todos com o intuito de que nenhum indivíduo alegue ignorância.

A partir de sua publicação no órgão oficial e consequentemente de sua validade jurídica, os prazos aquisitivos e extintivos dos direitos dos acionistas e de terceiros se iniciam. 

Tipos de Ato Societário

Além do ato constitutivo, outras formas comuns de atos societários são os modificativos, que regularizam alterações de contrato e consolidações, e os extintivos, como distrato social, para extinguir a sociedade.

Vejamos mais calmamente os atos modificativos. As principais alterações que geralmente ocorrem estão relacionadas à estrutura jurídica da sociedade, ao capital social, ao quadro societário, à razão social e ao nome fantasia.

No caso de alterações no objeto social, isto é, no que define ou descreve as atividades que uma empresa exerce, será necessário formalizar dois passos.

No primeiro deles, a empresa precisará atualizar os dados na Receita Federal, portanto, levar nos registros dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

Em seguida, como segundo passo, a empresa deverá arquivar na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, a depender do ato constitutivo.

Já os distratos sociais, que marcam o fim das atividades, podem parecer um pouco mais complexos, pois envolvem mais tarefas, além do acordo mútuo em que todas as partes desejam o rompimento da sociedade.

Além desses, existem várias formas de atos, como referentes à transferência do controle acionário, a eleição de administradores, o aumento ou redução de capital social e mesmo cisão ou fusão da empresa.

Para que serve um Ato Societário

Os Atos Societários publicizam as informações de qualquer empresa e, como sabemos, no mercado informação é a base de qualquer investimento rentável. Portanto, um investidor deve estar atento a isso.

Por exemplo, se determinada empresa altera seu objeto social, ou mesmo seu capital, essas informações, que estarão disponíveis nos atos societários, ao passarem por uma análise, poderão definir um investimento. 

Recentes alterações na divulgação do Ato Societário

A Lei nº 13.818, publicada em 25 de abril de 2019, simplificou os procedimentos de divulgação de atos de Sociedades Anônimas. 

Essa nova legislação alterou a Lei das Sociedades Anônimas, nº 6.404/76 visando a reduzir exigências formais referentes à divulgação de informações em duas direções.

A primeira modificação visou simplificar as informações a serem publicadas. Para isso, tornou-se desnecessária a publicação em órgão oficial da União, Estado ou Distrito Federal.

Somente será obrigatória a publicação do resumo em jornal impresso e a íntegra do documento no site do mesmo jornal. No entanto, essas alterações só entrarão em vigor no primeiro dia de 2022.

A segunda modificação, já em vigor, refere-se às companhias autorizadas a regularizar-se como regime simplificado. Agora, as empresas com patrimônio líquido inferior a R$ 10.000.000,00 são beneficiadas.