O que é Ato Declaratório

Ato Declaratório é um conceito utilizado pelo Direito Administrativo, dentro da tipologia dos atos administrativos, com o objetivo de declarar a existência de uma situação, seja de fato ou de direito.

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Em outros termos, um Ato Declaratório anuncia e formaliza a existência de um direito, face ao poder credenciado ou autorizado de algum órgão relacionado ao poder público. 

O ato declaratório não cria, transfere ou extingue uma situação, pois somente reconhece um direito existente a partir da administração.

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Como funciona o Ato Declaratório

O Ato Declaratório compõe, enquanto uma classificação, os Atos Administrativos.

Esses são toda manifestação unilateral de vontade da administração pública a fim de gerar efeitos jurídicos, resguardando, adquirindo, modificando, extinguindo ou declarando direitos e obrigações.

Por serem unilaterais, dependem única e exclusivamente da administração pública ou dos particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas, ainda que estejam sujeitos ao Poder Judiciário.

Existem diversos tipos de Atos Administrativos, como geral, de gestão, de império, de expediente, modificativo, extintivo, constitutivo, entre outros. Dentre esses está o Ato Declaratório.

Essa classificação de Ato se define quanto aos seus efeitos, ou seja, a partir da consequência gerada após sua aplicação. 

Dessa forma, denomina-se Declaratório todo Ato que objetiva simplesmente reconhecer ou declarar uma situação ou um direito já existente antes do ato, como são admissões, licenças, homologações e isenções.

Por exemplo, se uma construção provoca riscos à integridade física de transeuntes ou se há uma irregularidade administrativa em órgão administrativo, o Ato Declaratório visa anunciar e dar publicidade aos fatos.

Outro exemplo bem corriqueiro se refere à certidão de nascimento ou ao atestado de óbito. O indivíduo não nasce ou morre em razão desses atos, mas é declarado vivo ou morto dessa forma.

Para que serve o Ato Declaratório no Mercado Financeiro

O Ato Declaratório também está presente no mercado financeiro. Isso porque a CVM tem poder para credenciar ou autorizar o exercício de atividades e, posteriormente, alertar os participantes do Mercado de Valores Mobiliários.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é um órgão regulador do mercado financeiro, formalmente uma entidade autárquica vinculada ao Ministério da Fazenda, conforme a Lei nº 6.385, de 07 de Dezembro de 1976.

Seu objetivo é disciplinar, fiscalizar e desenvolver o Mercado de Valores Mobiliários, isto é, o segmento do sistema financeiro que viabiliza a transferência de recursos de maneira direta entre quaisquer agentes econômicos. 

Essa entidade também emite atos declaratórios, com especial atenção para aqueles que declaram e alertam os participantes do Mercado de que determinado indivíduo não está apto a participar.

Dito de outro modo, a CVM emite atos declaratórios que alertam para a inexistência de autorização para que determinada pessoa exerça atividade de intermediação de valores mobiliários.

Com isso, torna-se pública, no próprio site da CVM, a não qualificação do indivíduo para exercer quaisquer atividades que se relacionam com o Mercado de Valores Mobiliários.

Contudo, haja vista os efeitos de declaração cautelar do Ato Declaratório, a CVM não aplica qualquer sanção ou restrição de direitos à pessoa mencionada.

Caso haja indícios de captação irregular em andamento, um Colegiado da CVM atua a partir dos elementos colhidos por suas áreas técnicas. 

Se for uma situação comum, o Colegiado pode delegar sua competência para a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) que, então, passa a poder suspender a intermediação irregular de valores.

Exemplo de Ato Declaratório da CVM

Vejamos um exemplo real. Em 02 de Julho de 2020, a SMI alertou o mercado de valores mobiliários e o público geral sobre a atuação irregular de “Binance Futures”, por meio do site www.binance.com.

Identificou-se que essa empresa, por meio de seu website, efetuava a captação de clientes residentes no Brasil com oferta pública de serviços de intermediação de derivativos.

Assim, foi emitido o Ato Declaratório Nº 17.961 a fim de informar a inexistência de autorização da Autarquia para essa empresa efetuar tal atividade.