O que é Assembleia de Acionistas 

Assembleia de Acionistas é uma reunião em que todos os acionistas de uma empresa discutem temas que dizem respeito aos fatores que afetam, direta ou indiretamente, os interesses dos investidores.

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Em uma empresa, os membros da assembleia de acionistas compõem o mais alto nível da hierarquia, e estão acima do Conselho de administração e da diretoria.

No caso das sociedades anônimas, a Lei 6.404/76 estipula regras de convocação, funcionamento, dinâmica de relacionamento entre as partes  e processos de voto.

Existem três tipos de assembleias de acionistas: assembleia geral ordinária, assembleia geral extraordinária e assembleia especial. 

Cabe à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regular os aspectos definidos na lei, especialmente os procedimentos de votação.

Um investidor que optar por obter ações ordinárias de uma companhia deve estar atento às convocações, às votações e aos temas tratados.

Já os acionistas comuns devem estar atentos às decisões tomadas nas reuniões, pois elas podem impactar significativamente os preços das ações de uma companhia de Capital aberto.

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Quem participa da Assembleia de Acionistas 

Para participar da reunião, é preciso ser um dos investidores da empresa. Todos podem participar, contudo, apenas investidores com ações ordinárias podem efetivamente votar.

Cada acionista deve provar a sua condição para ser autorizado a votar. Essa é uma etapa importante para companhias que possuem centenas ou até mesmo milhares de acionistas, alguns deles estrangeiros.

Além disso, podem participar:  administradores, auditores e outros funcionários do alto escalão da empresa.

Convocação de assembleia de acionistas

Para empresas de Capital aberto, a convocação da Assembleia é muito importante, pois é preciso que todos os investidores estejam cientes das datas e dos temas a serem tratados.

A convocação deverá ser feita por anúncio público, sendo:

  • Três vezes, no mínimo, no órgão de divulgação Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal (isso dependerá do lugar em que está situada a sede da companhia)
  • Ao menos uma vez em um jornal de grande circulação, situado na localidade que está a sede da companhia

Na convocação, deve conter o nome da empresa responsável pela convocação, o local, data, hora, identificação do responsável pela convocação e a ordem do dia (assuntos a serem tratados). 

Desde a regulamentação das assembleias digitais, em 2020, também deve estar colocado se a assembleia se dará de forma presencial, híbrida ou digital

Assembleia de acionistas e voto à distância

Desde 2015, a CVM trabalha para garantir uma regulação que permita o voto à distância. Em 2015, foi definido o Boletim de Voto à Distância, que permite que o acionista vote à distância.

Nesse cenário, o acionista recebe resumidamente todos os temas que serão tratados na assembleia e pode manifestar o seu voto em relação a eles.

Essa medida beneficiou muito os investidores estrangeiros que podiam votar sem que tivessem que se deslocar. Ainda assim, as assembleias aconteciam apenas de forma presencial. Foi somente em 2020 que isso alterou-se. 

Assembleia Digital de Acionistas

A pandemia de Covid-19, iniciada em 2020, trouxe muitas mudanças na forma como os encontros se dão. Com as assembleias, não foi diferente. 

A CVM editou a Instrução CVM nº 622, de abril de 200, e definiu as condições sobre as quais devem acontecer as assembleias digitais, garantindo o voto à distância aos acionistas.

A instrução permitiu que as assembleias pudessem acontecer de maneira virtual a fim de que não houvesse desrespeito aos limites de isolamento social em vigor no país. 

Até então, as companhias abertas realizavam as assembleias somente por meio presencial, geralmente na sede da empresa ou em um local próximo, divulgado na convocação.

Agora, as assembleias se podem dar de maneira presencial, híbrida e digital. Em todas, há a possibilidade de usar o boletim de voto à distância.