GLOSSARIO
Arrendamento
Arrendamento é um tipo de contrato de cessão de uso de um bem. Veja definição, exemplos e tipos.
O que é Arrendamento
Arrendamento é um contrato em que um proprieta´rio de um bem ou imóvel cede a sua utilização para outra pessoa, o arrendatário, mediante pagamento.
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O arrendatário - usuário do bem arrendado - arrenda um bem e paga mensal, anual ou semestralmente por um bem ao arrendador, ou seja, o proprietário.
Ao final do contrato de arrendamento, o arrendatário tem três opções:
- restituir o bem ou imóvel ao proprietário, reparando danos que causados ao bem, exceto para casos de deterioração advinda do uso regular;
- renovar o contrato
- adquirir o bem pelo valor previsto no contrato
Os principais bens arrendados são pontos comerciais, fazendas, carros e royalties.
O maior diferencial dessa modalidade é a possibilidade de adquirir o bem ao final do contrato.
Existem quatro principais modalidades de arrendamento: comercial, rural, mercantil e royalties.
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Deveres no arrendamento
O arrendatário tem as seguintes obrigações:
- pagar os aluguéis do bem, somado a remuneração do seu uso
- manter os bens arrendados em bom estado de conservação e responder pelos prejuízos que causar ao bem
- suportar os riscos e os encargos dos bens arrendados - inclusive seguro;
- pagar ao arrendante todas as prestações relativas ao contrato, se pretender rescindi-lo antes de seu termo final.
Já o arrendante tem os deveres de:
- Entregar ao arrendatário os bens indicados em contrato
- Vender os bens arrendados, se o arrendatário optar pela compra e descontar os aluguéis já pagos
- Renovar o contrato, se o arrendatário assim desejar, considerando novo valor para as prestações (deve ser considerado a depreciação do bem)
- Receber os bens devolta, se não houver compra final ou renovação do contrato.
Diferença arrendamento e aluguel
Em um contrato de aluguel, o locatário (aquele que aluga um im´ovel ou bem) paga mensal ou anualmente um valor ao proprietário, mas esse valor nunca voltará para o inquilino.
Já em um contrato de arrendamento, o arrendatário tem a opção de comprar o imóvel ao final do contrato de arrendamento.
Neste cenário, as mensalidades pagas pelo arrendatário durante o contrato podem servir para abater o valor no final da compra.
Imagine um cenário em que o proprietário de um ponto comercial decide alugar seu imóvel. O proprietário pede 10 mil reais mensais para o futuro locador.
O locatário aluga por 10 meses o imóvel e paga mensalmente, seguindo as ordens do contrato. Ao final do ano, ele decide devolver o imóvel.
Nesse cenário, ele não pode reaver esse dinheiro e o proprietário continua como dono do imóvel.
Agora, em um cenário em que o proprietário arrendou o imóvel, ao final do contrato de 10 meses, o arrendatário poderá comprar o imóvel.
Se ele decidir comprar, os 100 mil reais pagos em aluguel até o período serão abatidos do valor total do imóvel.
A vantagem do arrendamento para o arrendador é rentabilizar o imóvel imediatamente. Se ele esperasse vender o imóvel de portas fechadas, perderia a entrada dos valores que poderiam estar rendendo no mercado financeiro.
Tipos de arrendamento
Existem três principais tipos de arrendamento, são eles:
Arrendamento comercial: é o arrendamento de pontos comerciais e lojas. O proprietário repassa o direito de explorar o imóvel, mediante aluguel e taxa de uso, e o arrendatario pode escolher comprá-lo ao final.
Arrendamento rural: é o arrendamento de propriedades rurais. O arrendatário busca realizar produção agropecuária, enquanto o proprietário busca rentabilizar terrenos parados.
Arrendamento mercantil ou leasing: é o arrendamento entre arrendatário e banco ou sociedade mercantil. Pode ser utilizado para diversos bens e pode ser considerado uma espécie de financiamento.
Arrendamento de royalties: é o arrendamento de bens intangíveis, como patentes, inovações e direitos autorais. É utilizado para casos em que o proprietário não consegue comercializar seu bem, então cede os direitos de exploração ao arrendatário.