A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu dar aval nesta terça-feira (10) para que a CEEE-GT (EEEL4) possa participar do leilão mesmo diante da futura transferência de controle da concessão associada à desestatização da empresa.

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O leilão de transmissão nº1/2020 está programado para 17 de dezembro.

Concessionária de serviço de transmissão de energia, a CEEE-GT é responsável, entre outras instalações, pela subestação Porto Alegre 4, que faz parte do lote 5 da venda prevista para o próximo mês.

A operação da subestação foi prevista dentro de um contrato de concessão da empresa prorrogado em 2011 por mais 30 anos.

A Aneel apontou que as instalações existentes da subestação Porto Alegre 4 já estão em final de vida útil regulatória, sendo necessária sua revitalização completa.

Dessa forma, segundo a agência reguladora, a melhor opção era fazer uma nova licitação.

Com isso, a procuradora da Aneel opinou pela possibilidade da redução unilateral do escopo do contrato de concessão da CEEE-GT, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro do negócio.

Com isso, a subestação entrou no leilão de linhas de transmissão nº 1/2020.

A CEEE-GT, no entanto, reclamou que o devido processo legal não foi observado no caso, apontando para possíveis nulidades no processo.

O relator do caso, Efrain Pereira da Cruz, no entanto, rejeitou essa tese.

Apesar disso, deferiu parcialmente pedidos técnicos feitos pela concessionária, além de possibilitar a participação da empresa no leilão nº 1/2020.

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Edital

O edital do certame também foi ajustado para prever esse cenário.

A Aneel definiu que não fica vedada a transferência do controle societário da concessionária após a assinatura do contrato de concessão e antes da entrada em operação comercial em casos em que a transferência de controle societário decorrer de desestatização.

"Entendo assim, que a participação da CEEE-GT poderá trazer maior competitividade ao certame e oportunidade de realização de proposta pelas instalações licitadas, evitando-se eventuais questionamentos quanto a isonomia de tratamento", afirmou.

O relator disse também que a recomendação é justificada pela compreensão de que processos de desestatização não são "operações oportunistas decorrentes do êxito obtido em um certame".

Entretanto os processos complexos que envolvem "decisões públicas com motivação muito distinta e que, na maior parte dos casos, são tomadas com bastante antecedência".

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Eletronorte

A Aneel também tomou uma decisão nesta terça-feira que abre o caminho para que a Amazonas GT, subsidiária da Eletronorte, participe do certame.

Até então, o edital para o leilão de transmissão marcado para dezembro definia que caso a proponente fosse uma SPE, a comprovação de seu patrimônio líquido poderia ser realizada por meio da controladora direta.

A Amazonas GT questionou a Aneel sobre se a regra se aplicaria a ela, o que foi negado pela área técnica.

A concessionária argumentou, por sua vez, que tem intenção de participar do leilão, e que no curto prazo será incorporada e extinta por sua controladora, Eletronorte, braço da Eletrobras (ELET6).

Para a Amazonas GT, a restrição que existia no edital afetaria a isonomia do certame - ao vedar a comprovação do patrimônio líquido de uma subsidiária integral por meio da controladora direta, ao mesmo tempo em que permitia isso as SPEs.

"Assim, com intuito de não restringir o caráter competitivo do certame, encaminho o entendimento de que, para neste caso, SPE e Subsidiária Integral se equivalem para fins de demonstração do seu patrimônio líquido pela sua(s) controladora(s) direta(s)", concluiu o relator, acompanhado pelos demais colegas da Aneel.

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Fonte: Estadão