O que é Alienação?

Alienação é a transferência da propriedade de um bem ou direito.

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Essa prática no mercado financeiro pode ser inclusive atrelada à venda de outras transações, incluindo negócios não onerosos.

Além disso, essa prática pode ser voluntária ou não. Não necessitando necessariamente da vontade do proprietário que possui o bem.

Em relação ao termo alienação, sua origem está no vocábulo de origem latina “Alienare” que significa tornar algo pertencente aos outros.

É válido ressaltar que a prática da alienação se refere somente a transferências de bens, sejam eles públicos ou privados.

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Alienação privada e pública

A alienação pode ocorrer tanto no meio privado quanto no público. Ou seja, é possível transferir bens de várias formas usando as duas vertentes citadas.

Sendo assim, podemos citar alguns exemplos de bens de propriedade privada que podem ser alienados, tais como: doação, permuta, penhora, usucapião, dação de pagamento, entre outros.

Enquanto a alienação no meio privado ocorre dessa forma, no meio público só pode ser realizada seguindo os procedimentos da legislação vigente.

Por conta disso, a alienação no meio privado ocorre com mais liberdade do que no meio público, pois, não fica atrelada a procedimentos jurídicos.

Na prática a alienação é algo totalmente viável, porém, é importante ressaltar que nada sai de graça, especialmente quando estamos nos referindo ao mundo dos negócios.

Alienação fiduciária

A alienação fiduciária é uma prática que ocorre quando há um bem alienado em uma transação de negócios. Esse bem é utilizado como uma garantia do pagamento do comprador.

Essa prática é muito utilizada em casos de financiamento, e serve como um meio de garantir que a transação financeira seja bem executada. Confira o exemplo a seguir de alienação fiduciária.

Carlos vai ao banco realizar o financiamento de um imóvel. Porém, o banco usa o imóvel a ser pago como garantia do financiamento. Após o imóvel ser pago é transferido para o cliente.

Caso não ocorra o pagamento do bem envolvido na transação financeira, o banco pode retomar o imóvel que é dele e iniciar um procedimento de alienação (um leilão, por exemplo).

Outro exemplo que podemos citar é o da Iochpe Maxion que firmou uma joint venture com a Amsted Maxion, a qual alienou equipamentos ferroviários na parceria.

Para uma melhor compreensão, é importante ressaltar algumas das características da alienação fiduciária:

  • Bilateral: ocorre entre duas pessoas (credor e devedor). Essa característica da alienação fiduciária expressa quais são as partes envolvidas no processo de alienação;
  • Oneroso: é uma ação onerosa, pois, há dinheiro envolvido entre ambas as partes;
  • Formal: como é uma prática que envolve trâmites jurídicos, deve ser registrada no órgão competente;
  • Comutativo: estabelece ideia de proporção em relação à alienação envolvida, além disso, ambas as partes têm conhecimento do processo envolvido;
  • Acessório: é um termo acessório, pois garante as obrigações contratuais envolvidas em outro contrato, as quais podem ser um financiamento, empréstimo, abertura de crédito, entre outras.

Essas seriam algumas das principais características da alienação fiduciária que é válido ressaltar. Os pontos citados determinam quais são as garantias reais do processo de alienação.

Alienação de bens de terceiros

A alienação de bens de terceiros se refere justamente a bens que sejam de propriedade alheia. Ou seja, bens que uma pessoa tem interesse em alienar, mas que não são de sua posse.

Apesar desse modelo de alienação ser muito utilizado no mundo dos negócios, é importante ressaltar que a alienação deve ser feita com autorização proprietário. Vejamos um exemplo.

Vamos supor que Fernando precisou realizar uma viagem de negócios para o Rio de Janeiro e deixou Ana como sua representante enquanto não volta de viagem.

Durante o período de viagem, Ana decide vender o carro de Fernando, o qual é considerado bem alienado. Porém, caso não haja uma comunicação com tom assertivo, Fernando pode anular a venda.