O que é Alfândega?

A alfândega, também conhecida como Aduana, é o órgão governamental que controla todas as entradas e saídas de mercadorias que chegam em um país. 

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É por meio da Alfândega que são estabelecidas todas as regras e manuais referentes ao translado de produtos internacionais para fora e para dentro do país.

Essa responsabilidade sobre a importação e exportação de produtos passa inclusive pela necessidade de taxar produtos ou até mesmo da retenção destes na sede de alguma repartição.

Se você não quiser ter nenhuma surpresa desagradável, consulte o manual de importação e o manual de exportação oferecido pelo órgão.

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A história da Alfândega

A história da Alfândega no Brasil se entrelaça com a história de Portugal, não há como desvencilhar uma da outra.

O surgimento desse órgão remonta da época das capitanias hereditárias.

Veja esse breve resumo histórico:

  • 1530 - Martins Fontes implementa o sistema de capitanias hereditárias, delimitações territoriais concedidas a nobres, militares e burocratas;
  • 1548 - Em 17 de Dezembro se dá o surgimento das alfândegas em detrimento ao regimento dos provedores das capitanias;
  • 1566 - A criação da Alfândega do Rio de Janeiro; que se tornaria a alfândega mais prestigiada do país;
  • 1587 - Em 15 de Outubro é feita a implementação oficial do modelo de regulamentação aduaneira, chamada de “Foral da Alfândega Grande de Lisboa”;
  • 1770 - O Marquês de Pombal implementou o Erário Régio e a Juntas da Real Fazenda, tornando as alfândegas independentes dos provedores e desobrigadas de arrecadar impostos internos;
  • 1808  - Vinda da família real portuguesa ao Brasil devido a invasão de Napoleão, que resultou em um favorecimento nas taxas aduaneiras para os ingleses, reduzindo-as de 24% para 15%;
  • 1826 - Acaba o prazo com o tratado firmado com a Inglaterra e a taxa volta ao patamar de 24%;
  • 1832 - Em 25 de Abril é decretado o Regulamento das Alfândegas do Império, substituindo o Foral da Alfândega Grande de Lisboa. Atualizações deste regulamento seguiram ao longo do século XIX;
  • 1938  - No governo de Getúlio Vargas são criadas barreiras tarifárias com o objetivo de desenvolver a indústria nacional, dificultando a importação de produtos. Medidas protecionistas se seguiram no século XX;
  • 1990 - Foi apenas no governo de Fernando Collor que se iniciou de verdade uma tentativa de liberalização aduaneira, medida cujos frutos positivos colhemos até hoje.

O que faz a Alfândega

Intrinsecamente relacionada à área do comércio exterior, Alfândega tem um papel muito importante dentro de um país no que diz respeito ao seu comércio e desenvolvimento industrial.

É por meio das taxas aplicadas pela Alfândega a produtos importados que o governo consegue controlar a oferta destes, seguindo a lógica de que isso irá privilegiar o mercado e a indústria interna.

Isso pode no entanto ser visto como um pouco paradoxal, visto que sem competição a altura por preço e qualidade, o mercado interno dificilmente terá motivos para se desenvolver.

Em contrapartida, existem muitas outras questões que precisam ser observadas que explicam a razão de produtos importados serem mais baratos ou melhores do que os nacionais.

Ter à disposição uma mão de obra barata e abundante é uma delas, basta ver o crescimento da China nos últimos anos, por exemplo. Algo que só é possível com menos regulação estatal, taxas e impostos.

Em um cenário ideal todos os países estariam sob as mesmas condições estruturais e o poder de barganha não seria tão díspar. 

A realidade, no entanto, é completamente diferente e, por isso, a alfândega pode desempenhar um papel tão importante com as suas regulações.

Produtos com isenção de tributos

Não obstante, se a sua intenção for adquirir produtos importados para uso pessoal, algumas categorias são isentas de tributação.

  • Calçados, relógios e óculos;
  • Livros, periódicos e jornais;
  • Medicamentos autorizados pela Anvisa até o limite de US$ 10 mil, contanto que encomendados por pessoa física para uso próprio;
  • Equipamentos fotográficos e celular em uso;
  • Bebidas alcoólicas até o limite de 12 litros;
  • Produtos para higiene pessoal.

Caso um objeto seja retido na alfândega, isso não significa que ele não será entregue. Ele está apenas passando pela análise dos órgãos competentes, e pode ser entregue com alguma demora.