O que é administrador de carteira

O administrador de carteira é o responsável pela gestão de recursos de seus clientes, nesse caso investidores, conforme define a CVM.

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No universo dos investimentos, utilizamos o termo "carteira" para fazer referência ao conjunto de ativos, sejam eles da renda fixa ou variável, nacional ou internacional em poder de um investidor.

Como todos nós sabemos, montar uma carteira de investimentos diversificada e equilibrada é um dos pilares para o sucesso no mercado financeiro. Por outro lado, gerenciar uma carteira nem sempre é uma tarefa fácil.

O investidor que se preocupa com o desempenho da sua carteira, precisa acompanhar diariamente os fatos do mercado, indicadores e o desempenho das empresas, para que com base em todas as informações coletadas, possa tomar decisões.

Por sua vez, essas decisões precisam ser estratégicas e assertivas, sob pena de colocar em risco o patrimônio da carteira de investimentos.

O grande problema, é que muitas pessoas não se sentem seguras ou não possuem tempo hábil para administrar as suas carteiras de investimentos como gostariam. Sendo assim, em meio a essa necessidade, surge a figura do administrador de carteira.

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O que faz um administrador de carteira

O administrador de carteira reúne diversas funções relacionadas a gestão das carteiras de investimentos dos seus clientes, dentre elas:

  • Acompanhamento de fatos relevantes e comunicados;
  • Análise de balanços,  demonstrativos e resultados das empresas;
  • Análise de indicadores de mercado e das empresas;
  • Acompanhamento dos principais fatos do mercado;
  • Decisão pela melhor alocação e distribuição de ativos na carteira;
  • Compra e venda de títulos em nome do investidor.

Quem pode ser um administrador de carteira

Não podemos negar que a função exercida pelo administrador de carteira é de extrema confiança. Assim sendo, os administradores ficam sujeitos à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

A administração de carteiras é uma profissão regulada pela instrução CVM 558, de 26 de março de 2005. Documento que, por sua vez, estabelece diversas regras que precisam ser seguidas pelos administradores.

Vale destacar, que em caso de descumprimento às regras previstas na instrução da CVM, o administrador de carteira pode sofrer sanções e inclusive perder a autorização para atuar.

Confira os requisitos para quem pretende ser um administrador de carteira:

No caso de pessoa natural:

  • Graduação em curso superior, em instituição reconhecida oficialmente, no País ou no exterior;
  • Experiência profissional de, pelo menos, três anos em atividade específica diretamente relacionada à gestão de recursos de terceiros no mercado financeiro ou no mínimo cinco anos no mercado de capitais, em atividade que evidencie sua aptidão para gestão de recursos de terceiros; 
  • Reputação ilibada.

No caso de pessoa jurídica:

  • Tenha como objeto social o exercício da administração de carteira de valores mobiliários e esteja regularmente constituída e registrada no CNPJ;
  • Atribua a responsabilidade pela administração de carteira de valores mobiliários a um diretor, gerente-delegado ou sócio-gerente autorizado a exercer a atividade pela CVM;
  • Constitua e mantenha departamento técnico especializado em análise de valores mobiliários ou, caso queira, contratar terceiros devidamente autorizados pela CVM para a prestação desse serviço.

Como funciona o processo de habilitação do administrador de carteira

Veja como funciona a análise e liberação do registro como administrador de carteira na prática:

O processo para aprovação e habilitação de um administrador de carteira passa pela ANBIMA e pela CVM, ficando dividido entre as seguintes etapas:

Análise Prévia: Etapa onde a ANBIMA realiza uma análise prévia do pedido, podendo deferi-lo ou enviar ao interessado um ofício com determinadas exigências.

No caso de envio do ofício, o interessado terá até 20 dias úteis para respondê-lo.

Avaliação da CVM: Após aprovação da ANBIMA, o processo é remetido à CVM, que por sua vez, realiza uma nova análise, podendo ou não solicitar informações adicionais por meio de ofício, seguindo as mesmas regras e prazos detalhadas anteriormente.

Não ocorrendo a necessidade de envio de ofícios, o processo de habilitação poderá ocorrer em até 45 dias úteis. No entanto, quando se faz necessário o envio dos ofícios esse prazo pode se estender.