O que é adimplência

O termo adimplência é utilizado em nosso dia a dia para fazer referência ao estado de uma pessoa que cumpriu todas as suas obrigações, dentro de uma relação contratual ou financeira.

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Podemos dizer ainda que o termo adimplente é o inverso de inadimplente, que é o estado concedido ao indivíduo que deixa de cumprir as suas obrigações no prazo previamente estabelecido.

Para que fique mais claro, imagine que um indivíduo chamado João, possui um financiamento cujas parcelas estão rigorosamente em dia.

João possui um excelente planejamento financeiro e faz questão de pagar as parcelas até a data do vencimento, não as deixando entrar em atraso.

Ao observar o cuidado de João com o pagamento das suas obrigações do contrato de financiamento em dia, podemos concluir que João está adimplente, ou em adimplência com as suas obrigações.

Por outro lado, caso João deixe de pagar as parcelas do referido contrato de financiamento em dia, ele passa ao status de inadimplência.

Como dito antes, a inadimplência é o status inverso à adimplência, sendo portanto atribuído aos indivíduos que não cumprem suas obrigações no prazo determinado.

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Adimplência no mundo jurídico

Quando falamos em adimplência, é comum que façamos uma correlação automática com a quitação em dia de débitos contraídos, seja ele, em razão de um empréstimo, financiamento, compra de um bem ou contratação de serviços.

No entanto, dentro do âmbito jurídico, a adimplência pode ir mais além, configurando-se como uma garantia e instrumento de direito.

Para que fique mais claro, imagine que você assinou um contrato de financiamento com o seu Banco para a aquisição de um veículo em 48 parcelas.

Mediante o financiamento obtido você adquiriu um veículo que está em sua posse, mas ao mesmo tempo atrelado ou consignado ao contrato de financiamento.

Neste contrato, está previsto que a sua obrigação é pagar mensalmente durante 48 meses, o valor de R$ 1.000,00 referente às parcelas do financiamento.

Logo, em fiel observância ao que foi acordado, você vem cumprindo as suas obrigações e pagando as parcelas rigorosamente em dia, sendo considerado um cliente em adimplência.

No entanto, suponhamos que em determinado momento ao curso do prazo de financiamento, o Banco queira reaver o veículo em seu poder, alegando que existem parcelas em atraso.

Assim sendo, você é convocado para uma audiência, onde apresenta ao juiz todos os comprovantes de pagamento das parcelas até então vencidas.

Com base nessas informações, o juiz conclui que você está em adimplência, um status de direito que impede o Banco de reaver o veículo ou incluir o seu nome no cadastro de negativados, por exemplo.

Como podemos observar, a adimplência quando comprovada gera um direito e garantia aos indivíduos frente aos seus credores no âmbito jurídico.

Principais vantagens da adimplência

Agora que você já conhece o significado de adimplência e também a sua implicação prática e jurídica, é hora de conhecer as suas principais vantagens. Confira:

Liberação de cobranças: Indivíduos em adimplência estão livres de cobranças por atraso de pagamento, tanto no âmbito judicial, como no extrajudicial.

Vale destacar inclusive, que a prática de cobrança a pessoas adimplentes, pode configurar constrangimento.

Nome positivo no mercado: Indivíduos adimplentes garantem que o seu cadastro em dispositivos de proteção ao crédito como SPC e Serasa estará sempre positivo.

Facilidade para obter crédito: Indivíduos adimplentes contam com vantagens e maior facilidade para contratar empréstimos, financiamentos, solicitar cartões de crédito, dentre outros serviços que dependem de análise de crédito.

Devido ao histórico e status de adimplência, o mercado financeiro possui maior confiança no indivíduo em questão e passa a lhe oferecer condições especiais de crédito.

Por fim, como podemos observar, a adimplência é um estado, muito utilizado no meio financeiro e jurídico que aufere direitos e vantagens aos indivíduos que permanecem em dia com as suas obrigações.