Julgamento do STF de recurso que discute valor menor do benefício para mulheres, previsto para 30/04, foi adiado.

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No Rio Grande do Sul, uma mulher entrou na Justiça pedindo alteração do percentual de seu benefício complementar da FUNCEF (Fundação dos Economiários Federais), de 70% para 80%, alegando que esse é o percentual fixado para os homens. O caso chegou ao STF.

O Supremo Tribunal Federal julga recurso para determinar se a diferença entre percentuais aplicada por fundo de pensão (plano de aposentadoria complementar fechado) no pagamento de benefícios fere o princípio da isonomia, isto é, da igualdade formal.

O julgamento do recurso RE 639.138 / RS começou em 2404 e estava previsto para terminar na quinta-feira, dia 30/04, data final para que os ministros apresentassem voto. Porém, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo e o prazo foi suspenso.

Gilmar Mendes defende que valor inferior da previdência complementar para mulheres não fere isonomia

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, apresentou tese de que o valor inferior do benefício proporcional de previdência complementar para as mulheres, em razão do seu menor tempo de contribuição, não fere o princípio da isonomia.

De acordo com o voto do ministro relator, diferentemente da previdência social, a previdência privada tem natureza facultativa, autônoma e voluntária, enquadrando-se no campo do Direito privado. No momento em que o beneficiário assina o contrato, está aceitando seus termos.

O voto também ressalta que o benefício pago é determinado pela formação de reservas a partir das contribuições do beneficiário. Devido ao menor tempo de contribuição, a mulher forma reservas em menor proporção.

Ministro Edson Fachin apresenta voto divergente

Até o momento, votaram, além do relator, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Fachin apresentou voto divergente.

Segundo Fachin, o respeito à igualdade não se aplica somente à esfera pública, mas também às relações regidas pelo Direito privado.

Ele destacou que a aplicação de requisitos diferenciados para as mulheres(referindo-se ao menor tempo de contribuição exigido para aposentadoria) é uma forma de minorar as dificuldades que ela enfrenta na sociedade e no mercado de trabalho.

Seu voto também aponta que, quando não se trata de aposentadoria proporcional, a FUNCEF paga o mesmo benefício independentemente do gênero, apesar do menor tempo de contribuição da mulher.

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