O que é acordo de sócios

O acordo de sócios é um documento muito comum na formalização de empresas que contam com a figura e participação de duas ou mais pessoas, ou seja, sócios.

Carteira Recomendada? Faça um Diagnóstico Online e Receba uma Carteira Gratuita.

Obrigatório no caso das sociedades anônimas e sociedades limitadas o acordo de sócios visa resguardar as partes envolvidas no negócio e evitar a ocorrência de determinados conflitos por divergências de opiniões e interesses.

Vale destacar, que devido a sua importância, esse instrumento jurídico está previsto no artigo 118 da Lei nº 6.404/76, também conhecida como Lei das S/A.

Entretanto, o acordo de sócios pode ser utilizado em empresas de qualquer porte e regime jurídico, desde que exista a figura dos sócios.

Ficou na Dúvida Sobre Investimentos? Baixe Grátis o Dicionário do Investidor.

Acordo de Sócios x Acordo de Acionistas

É muito comum que ocorram confusões na diferenciação entre acordos de sócios e acordos de acionistas, afinal os termos guardam muita semelhança entre si.

Basicamente, podemos distinguir o acordo de sócios do acordo de acionistas da seguinte forma:

Acordo de Sócios: Utilizamos o termo "acordo de sócios" para fazer referência a um acordo dessa natureza firmado entre sócios de uma Sociedade Limitada.

Acordo de Acionistas: Por sua vez, utilizamos o termo "acordo de acionistas" para fazer referência a um acordo dessa natureza firmado entre sócios de uma Sociedade por Ações.

Como podemos observar, a diferença entre os termos é bastante sutil, mas ao mesmo tempo muito importante.

O que pode ser tratado em um acordo de sócios

Confira na sequência, alguns pontos que costumam ser previstos na elaboração de um acordo de sócios.

Definição de quem administrará a Sociedade: Em uma Sociedade Limitada, o acordo de acionistas pode servir de instrumento legal para registro do sócio responsável pela administração da Sociedade.

Regras para distribuição de lucros: Quando for o caso, o acordo de sócios também pode trazer regras e parâmetros a serem seguidos em ocasiões de distribuição de lucros entre os sócios.

Sucessão por causa mortis: O acordo de sócios pode também, determinar os direitos e deveres dos herdeiros, em caso de falecimento de um dos sócios.

Direito de preferência de quotas: Muito comum nos acordos de sócios, esse instrumento prevê o direito de preferência dos demais sócios na aquisição da parte colocada à venda por um sócio que deixe o negócio.

Cálculo do Pró-Labore: Também é comum que o acordo de sócios aborde questões relacionadas a forma de cálculo do pró-labore, ou seja, a remuneração mensal dos sócios.

Critério de avaliação da Sociedade: Também conhecido como Valuation, esse item costuma fazer parte dos acordos de sócios, tendo por objetivo a definição do método de avaliação econômica da sociedade.

Em geral, a avaliação econômica é empregada quando um dos sócios deseja vender a sua parte na sociedade.

Em síntese, todos esses pontos visam trazer maior segurança jurídica para os sócios, ao estabelecer previamente o entendimento sob determinados pontos que podem ser alvos de divergências no futuro.

Como é elaborado um acordo de sócios

Tratando-se de um encontro de vontades, o acordo de sócios não guarda muitas particularidades legais para que seja considerado válido, sendo portanto, bastante flexível.

Vale destacar, que nenhum sócio pode ser coagido a aceitar e assinar o acordo, sob pena de nulidade do mesmo. 

Partindo desse pressuposto, podemos considerar que ao assinar o documento, os sócios estão de acordo com suas cláusulas.

Por fim, vale destacar, que o acordo de sócios não é considerado um documento de interesse público, sendo portanto, dispensado o seu registro à Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

Ao invés de registrado em cartório, após assinado pelas partes envolvidas, o documento fica arquivado na sede da empresa.