O que é acordo de Leniência

O Acordo de Leniência é um mecanismo de combate à corrupção celebrado entre o Ministério Público Federal - MPF e uma pessoa física ou jurídica sob investigação.

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Através do acordo de leniência um investigado pode colaborar com o andamento do processo, apresentando provas que favoreçam a conclusão do inquérito e a punição de demais envolvidos.

Esse tipo de acordo é firmado pelo MPF com anuência da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE e prevê a redução ou extinção de penalidades impostas ao investigado.

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Previsão Legal do Acordo de Leniência

O acordo de leniência está previso na Lei 8.884/96, em seu artigo 35-B, conforme descrito abaixo:

"A União, por intermédio da SDE, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de um a dois terços da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo”.

A título de curiosidade, vale destacar, que o termo leniência, tem origem no latim e pode significar:

  •  Suavidade;
  • Abrandamento;
  • Mansidão.

Esses termos se assemelham ao que de fato ocorre na prática, uma vez que as punições impostas a quem decide firmar um acordo de leniência são reduzidas.

Como funciona o acordo de leniência na prática

As negociações para celebração do acordo de leniência deverão ser realizadas por mais de um membro do MPF preferencialmente. As fases do acordo de leniência são as seguintes:

1.Interesse da Parte: A parte interessada pessoalmente ou por meio de seus advogados mediante petição escrita afirma o seu interesse em participar de um acordo de leniência.

2.Conversas Iniciais: Após a demonstração de interesse do investigado, se iniciam as conversas iniciais sobre as provas e fatos que podem ser apresentados e a sua contribuição para o processo investigativo.

3.Apresentação de Anexos: Nesta etapa, a parte interessada deve apresentar um anexo para cada cada fato típico descrito, com todas as suas circunstâncias, indicando provas.

4.Negociação de Sanções e Reparação: Após avaliação dos anexos, concluindo o MPF que os mesmos são suficientes ou passíveis de aproveitamento, inicia-se a negociação sobre valores de multa, antecipação de reparação de danos e outras sanções.

Nesta etapa, observa-se o benefício das provas e informações apresentadas para a investigação e concede-se benefício proporcional à parte que colaborou com as informações.

5.Homologação do Acordo de Leniência: Por fim, elabora-se a minuta do acordo, que deve ser assinada entre as partes, homologada e publicada.

Diferença entre acordo de leniência e delação premiada

É muito comum que o acordo de leniência seja confundido com outro instrumento jurídico que visa favorecer o bom andamento das investigações e "premiar" o investigado que colabora com fatos e provas.

Em síntese, a colaboração ou delação premiada é um instrumento jurídico que prevê a oferta de benefícios para investigados que confessem ou prestem informações úteis para o esclarecimento de fatos ou de uma investigação por completo.

De fato, ambos os mecanismos, ou seja, tanto o acordo de leniência, quanto a delação premiada oferecem benefícios ao investigado que se compromete a colaborar com as investigações.

No entanto, cabe destacar, que a diferença entre os mecanismos consiste basicamente no Poder que a aplica, uma vez que o acordo de leniência é aplicado pelo Poder Executivo e a delação premiada pelo Poder Judiciário.

A saber, a delação premiada foi originalmente instituída pela Lei 9.613/98 que trata de crimes hediondos.

Apesar do disposto acima, a delação premiada é também aplicada a crimes relacionados à lavagem de dinheiro, contra a ordem tributária e contra o Sistema Financeiro Nacional.