O que é acordo de confidencialidade

O acordo de confidencialidade, também conhecido como Non-Disclosure-Agreements é um documento que garante que informações relevantes e sigilosas relacionadas a uma empresa, produto ou serviço não serão divulgadas por aqueles que assinam esse documento.

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Muito comum no âmbito corporativo, o acordo de confidencialidade é um instrumento que garante às empresas a segurança de informações confidenciais a respeito dos seus negócios, evitando por exemplo, que concorrentes possam tomar conhecimento de pontos chaves do negócio.

Em geral, quando grandes empresas contratam funcionários, exige-se a assinatura de um termo de confidencialidade, pelo qual estipula-se ainda sanções em virtude de um possível vazamento de informações.

O acordo de confidencialidade possui tamanha relevância, que ele está descrito como um dos instrumentos de segurança da informação da ISO 27002.

A ISO - International Organization for Standardization, é uma entidade reconhecida em todo o mundo que compila as melhores práticas organizacionais do mercado e certifica as empresas que fazem uso de tais práticas.

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Quando um acordo de confidencialidade deve ser utilizado

Em geral, os acordos de confidencialidade são utilizados, nas seguintes hipóteses:

  • Quando uma empresa contrata prestadores de serviço que possam ter acesso a informações sigilosas relacionadas aos negócios da empresa;
  • Quando uma empresa contrata funcionários que possam vir a ter acesso a dados sensíveis dos negócios;
  • Durante atividades de auditoria, onde terceiros terão acesso a informações privilegiadas da organização.
  • Dentre outras hipóteses onde terceiros possam ter acesso a dados sensíveis.

Dentre os assuntos comumente relacionados a um acordo de confidencialidade, podemos citar:

  • Código fonte de softwares;
  • Documentos internos;
  • Estratégias de mercado;
  • Fórmulas de negócios ou produtos;
  • Novas invenções;
  • Pesquisas e descobertas;
  • Planos de negócios;
  • Técnicas de produção;
  • Dentre outros assuntos.

Observe que todos os temas listados acima, são de alguma forma importantes para a organização que detém essas informações, podendo a sua divulgação não autorizada acarretar em prejuízos irreparáveis.

Como elaborar um acordo de confidencialidade

Se tratando de um documento legal, o acordo de confidencialidade deve ser redigido por profissionais do Direito em consonância com os ditames legais.

Sendo assim, é importante destacar, que um acordo de confidencialidade não pode conter cláusulas abusivas ou que extrapole as previsões legais, sob pena de declaração de nulidade em um possível processo na esfera judicial.

É importante também, que o contrato de confidencialidade seja claro, objetivo e de fácil compreensão para que assim possa ser cumprido o seu objetivo de resguardar informações e dados sigilosos.

Dentre as informações que não podem faltar em um contrato de confidencialidade, podemos citar:

  • Indicativo do motivo e do objeto do acordo de confidencialidade;
  • Definição clara a respeito de quais informações devem ser tratadas como confidenciais;
  • Definição do prazo de vigência do acordo de confidencialidade e do prazo pelo qual as informações devem ser mantidas em absoluto sigilo;
  • Especificação das sanções administrativas e legais em caso de um possível descumprimento do acordo de confidencialidade.

Vale destacar, que quem assina um contrato de confidencialidade deve está ciente da importância deste ato e também dos efeitos danosos do descumprimento ao sigilo.

Uma informação por menor que seja, quando divulgada sem autorização, pode favorecer concorrentes, prejudicar uma empresa no mercado ou até mesmo culminar  na sua falência.

Por fim, vale destacar, que a legislação brasileira se coloca acima de todo e qualquer instrumento particular firmado entre uma ou mais partes.

Com isso, o contrato de confidencialidade não pode servir de mecanismo para impedir, por exemplo, a denúncia de crimes cometidos perante o questionamento de uma autoridade judicial.

Vale destacar ainda, que aquele que toma conhecimento de um ato criminoso praticado por uma organização e não o denuncia pode vir a ser caracterizado como cúmplice do delito praticado.