O que é Ação Nominativa?

Considera-se como ação nominativa, aquela cujo registro do nome do seu proprietário é realizado diretamente pela empresa emitente da ação, no Livro de Registros das Ações Nominativas.

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Para facilitar o entendimento em como investir em ações da forma correta, é interessante fazer um comparativo entre as ações nominativas e as ações escriturais:

Ação nominativa: Esse tipo de ação, se diferencia das ações escriturais, única e exclusivamente em razão da necessidade de documentação e registro físico em um livro específico.

Ações escriturais: Diferentemente das ações nominativas, as ações escriturais, que são aquelas negociadas na bolsa de valores, não dependem de registro físico da sua titularidade.

As ações escriturais não dependem de escrituração em livros físicos e são mantidas em contas de depósito, sendo o próprio extrato das operações e a nota de corretagem o comprovante de posse do investidor.

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Tipos de ações no mercado financeiro

Você já conheceu a definição de ações nominativas e também entendeu a sua diferença em relação às ações escriturais. 

Agora, é hora de conhecer outros tipos de ações existentes no mercado financeiro e saber como diferenciar cada uma delas.

Quanto a forma de escrituração as ações podem ser nominativas ou escriturais. No entanto, em relação aos direitos que cada papel outorga ao investidor, podemos classificá-las em ordinárias e preferenciais.

Ações Ordinárias: As ações ordinárias, também conhecidas como ON, são negociadas e fornecem aos acionistas, o direito de participação e voto nas assembléias e decisões importantes de cada empresa.

No entanto, vale destacar, que para que esse poder de voto tenha peso e seja efetivo, é necessário que o investidor detenha participação significativa no capital da empresa em questão.

Ações Preferenciais: Por sua vez, as ações preferenciais não concedem o direito a voto, mas garantem aos investidores a preferência na distribuição de dividendos sobre o capital investido.

Tipos de ações extintas

Além dos tipos de ações já citadas nesse conteúdo, existem outras duas que foram extintas, mas que é importante conhecer e compreender o seu significado. Estamos falando das ações endossáveis e das ações ao portador.

Ações endossáveis: Nas ações endossáveis o primeiro acionista a adquirir a ação era identificado no título, já os demais recebiam identificação através de um endosso no verso do título, quando a ação mudava de titularidade.

Ações ao portador: A ação ao portador não possui qualquer tipo de identificação que a relacione a um proprietário, sendo o seu portador, considerado o dono do título.

Tanto as ações endossáveis, quanto às ações ao portador deixaram de existir a partir de 1990, com a alteração da Lei das Sociedades por Ações, também conhecida como Lei das S.A.

Ação nominativa ou escritural

Se você é detentor de uma ação nominativa, você terá o seu nome registrado no Livro de Registros das Ações Nominativas da empresa e receberá um certificado, ou cautela, que é uma espécie de comprovante.

Por outro lado, se a sua ação for do tipo escritural, não haverá documentação física, nem necessidade de registro em livros que estão em posse da empresa.

Todas as transações são registradas e comprovadas por meios digitais, como é o caso do seu extrato bancário ou o extrato de operações da sua corretora.

Ação ordinária ou preferencial

Em relação às ações ordinárias ou ações preferenciais, é possível diferenciá-las pelo seu código.

Ações ordinárias, são aquelas que terminam com o número 3, como por exemplo:

Já as ações preferenciais, são aquelas que terminam com o número 4, como por exemplo:

Saber as diferenças entre as ações nominativas e escriturais é fundamental para o investidor, já que esses termos são muito comuns no mercado financeiro e podem causar confusão.