O que é ação escritural?

Ação escritural é aquela emitida em meio eletrônico, assim como conhecemos hoje, ou seja, que não demandam a emissão de títulos e documentos físicos.

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Pode parecer estranho para muita gente, mas até alguns anos atrás não se negociava ações por meio digital através do Home Broker e uma tela de computador ou smartphone. 

Até o início dos anos 90 as ações eram negociadas exclusivamente por meio físico, sendo representadas por um título em papel.

Assim sendo, quando uma empresa disponibilizava novas ações no mercado era necessário imprimir os respectivos títulos representativos e sempre que um investidor comprava um lote de ações, ele recebia o seu respectivo título de posse.

Felizmente, com o avanço da tecnologia essa realidade mudou e o mercado de ações tornou-se muito mais seguro e dinâmico. 

Hoje não existem ações em papel, mas apenas ações escriturais, ou seja, aquelas negociadas por meio de bancos e corretoras em formato digital.

Com o advento do Home Broker e das transações online, as ações em papel foram substituídas pelos comprovantes de débito (compra) e crédito (venda) no extrato de cada investidor.

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Como funciona a ação escritural

Apesar de não dependerem do registo físico e em papel, as ações escriturais continuam sendo registradas ou escrituradas em nome dos seus investidores. 

No entanto, esse registro ocorre por meio digital e não demanda a impressão de papel.

Para consultar as ações escrituradas sem seu nome, o investidor pode acessar a sua carteira no Home Broker da sua corretora, ou se preferir acessar o Canal Eletrônico do Investidor - CEI.

O CEI é uma plataforma disponibilizada pela Bolsa de Valores Brasileira para que os investidores possam acessar a sua carteira de ações.

Vale destacar ainda, que todas as operações realizadas no mercado de ações são apresentadas nas notas de corretagem, uma espécie de comprovante emitido pelos bancos e corretoras de valores com as seguintes informações:

  • Nome do titular
  • Ações negociadas e quantidade;
  • Valor unitário das ações negociadas;
  • Valor total das negociações;
  • Data e hora das transações de compra e venda de ações;
  • Dentre outras informações.

Quem escritura as ações

Com o fim das ações em papel e o advento das ações escriturais, quem fica responsável por escriturar as ações em meio digital e em nome dos seus compradores?

De acordo com a CVM - Comissão de Valores Mobiliários (autarquia que regula o mercado de ações),  a escrituração de ações em livro eletrônico é realizada pelas instituições depositárias ou escrituradoras. 

Na prática, as escrituradoras de ações são empresas do ramo financeiro, como bancos e corretoras de valores com autorização da CVM para executar esse tipo de atividade.

Além de operacionalizar a compra e venda de ações por meio de um Home Broker, essas instituições devem manter controle sobre as operações de compra e venda para investir em ações e prestar atendimento aos investidores.

Ação escritural e Ação nominativa

A grande variedade de termos presentes no mercado de ações pode gerar algumas dúvidas para os investidores, principalmente para aqueles que ainda estão conhecendo esse mercado.

Uma das possíveis dúvidas diz respeito à diferenciação entre ações escriturais e ações nominativas. Confira logo na sequência a diferença entre elas:

Ação escritural: As ações escriturais não exigem a movimentação de documentos físicos, sendo seu valor debitado ou creditado diretamente na conta do investidor e a sua posse registrada por meio de um livro eletrônico de ações.

Ação nominativa: Por sua vez, as ações nominativas são aquelas registradas através de um certificado em nome do acionista, com registro no Livro de Registro de Ações Nominativas da empresa.

Essas são as ações cedidas em sua totalidade ou em parte pelos controladores de uma empresa que decide entrar para o mercado de ações.