O que é abono salarial?

O abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei (lei n° 7.998/90).

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A CAIXA atua como agente operador no pagamento do abono salarial, sob gestão do Ministério da Economia. 

A origem dos recursos para pagamento é do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador

O FAT, por sua vez, é gerido pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), o qual estipula o calendário de pagamento anual do abono salarial aos trabalhadores.

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Quem tem direito ao abono salarial?

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa preencher os seguintes requisitos:

  1. Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  2. Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  3. Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  4. Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Como calcular o valor do abono salarial

Com a Lei 13.134/15, o abono salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. 

O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada no ano-base, requisito para ter o direito ao abono salarial

Cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Neste caso, se a pessoa trabalhou por 12 meses no ano-base, então receberá o valor de 1 salário mínimo (12 meses x 1/12 = 1).

Caso tenha trabalhado 6 meses no ano-base, terá direito a metade do salário mínimo (6 meses x 1/12 = 0,5).

Como é feito o pagamento do abono salarial?

Há três formas de receber o abono salarial:

  1. por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente, poupança ou Poupança Social Digital na CAIXA;
  2. nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
  3. em agência da CAIXA, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.

O bom uso do abono salarial é uma ótima oportunidade para os trabalhadores de baixa renda começarem a adotar hábitos de poupança e investimento.

Como é um recurso adicional, em relação ao salário regular, que entra no orçamento familiar, pode ser administrado de forma a incrementar as economias feitas para o futuro.

Visto que o salário mínimo é insuficiente para manter os gastos de subsistência e ainda sobrar para poupar, o hábito de investir os benefícios ganhos pode gerar frutos interessantes no longo prazo para o trabalhador.

Tais investimentos poderão dar uma garantia a mais na aposentadoria, que será somada aos ganhos com a previdência pública, ou também permitir a realização de projetos pessoais.