O que é Associação sem fins lucrativos

Associação sem fins lucrativos são organizações de natureza jurídica compostas por um conjunto de indivíduos para a realização de objetivos e ideais comuns sem finalidade lucrativa.

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Dito de outro modo, são associações de pessoas que se unem em prol de algum objetivo ou ideal comum sem que se acumule capital, portanto, as arrecadações são destinadas única e exclusivamente para o patrimônio da instituição.

Desta forma, as associações apresentam quatro características principais: a) ausência de finalidade lucrativa; b) patrimônio composto pelos associados; c) agrupamento de pessoas com objetivo comum; d) reconhecimento jurídico por parte das autoridades.

Cada uma dessas características se adequa aos fins da associação. Abaixo trazemos alguns exemplos de associações sem fins lucrativos.

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Exemplos de associação sem fins lucrativos

Associações de classe ou de representação de categoria profissional: representa os interesses de determinada ocupação profissional, como a Associação Brasileira de Médicos (AMB)

  • Instituições religiosas: voltadas para disseminação de credos ou práticas de cultos.
  • Associação de pais e mestres: representa a organização da comunidade escolar, ou seja, pais, alunos e professores, a fim de obterem melhores salários, infraestrutura, bem como desenvolverem atividades integrativas.
  • Associação filantrópica: agrupa voluntários que objetivam auxiliar ou prestar assistência social a setores marginalizados da sociedade.

Associações de benefício mútuo a um círculo restrito de indivíduos: destina-se a proporcionar bens ou serviços para um grupo restrito, como clubes esportivos, compras coletivas, associações de bairro.

Associação sem fins lucrativos e Direito Tributário

Anteriormente, a remuneração dos diretores dessas associações não era permitida, sendo o trabalho feito de forma completamente voluntária. No entanto, desde 2013, as regras se alteraram.

Agora, a não remuneração dos diretores é uma das formas de garantir a isenção fiscal da associação, contudo, não há impedimento legal para a remuneração de seus dirigentes.

Respeitados os requisitos da lei, o que garante a imunidade tributária é a própria Constituição Federal de 1988 em seu artigo 150, inciso VI, alínea “c”.

Entretanto, em geral, o mais comum é que o trabalho de qualquer uma dessas associações seja feito de forma voluntária, de caráter filantrópico.

Entendendo a divisão por setores

As Associações sem fins lucrativos compõem o que chamamos de terceiro setor da sociedade. Esse termo é utilizado para designar organizações de iniciativa privada, sem fins lucrativos e que prestam serviços públicos.

Elas não visam o lucro financeiro e tampouco acumular capital, mas sim melhorar algumas condições sociais, podendo atuar no ramo educacional, cultural, esportivo ou sanitário.

O primeiro setor consiste no poder público em si, isto é, nas instituições estatais, sejam elas municipais, estaduais ou federais. Suas funções são administrar os bens e os serviços públicos.

O segundo setor, diferentemente do primeiro, corresponde às empresas e ao capital privado que objetivam gerar lucro. Isso vale tanto para grandes empresas multinacionais como para microempresas.

Roteiro para registro de uma Associação sem fins lucrativos

Criar uma associação sem fins lucrativos não é tão trabalhoso quanto se pensa, mas existe um roteiro formal que deve ser seguido.

O primeiro passo é elaborar e discutir o projeto da associação e seu estatuto social, juntamente com os futuros associados. 

Em seguida, é preciso fazer uma Assembléia Geral de constituição da Associação para definir as principais regras, obrigações, missões e valores.

O terceiro passo é registrar o Estatuto e a Ata da Assembléia de constituição em um Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, para em seguida solicitar a inscrição na Receita Federal a fim de obter um CNPJ.

No caso de prática de comércio, é indispensável solicitar registro na Secretaria da Fazenda, para obtenção da Inscrição Estadual.

Por fim, são necessários mais dois passos: registrar a associação no INSS e na Prefeitura Municipal.